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VISTORIA RESIDENCIAL, UMA MERA FORMALIDADE OU VALE PRESTAR ATENÇÃO?


  • Um laudo de Vistoria Residencial é o registro detalhado das condições do imóvel naquele momento. Um laudo bem formulado aponta detalhes relevantes com registros fotográficos.
  • Tanto na Locação quanto na Desocupação, a Vistoria é parte integrante do Contrato e merece total atenção. 
  • Também consta na lei do inquilinato, Vistorias que podem ser solicitadas pelo Inquilino ou Proprietário, por motivos específicos, para fiscalizar, neste caso o locador.
  • Na posição de Inquilino, é importante ao assinar o Contrato de Locação e Vistoria, ir até o Imóvel, mesmo que você não vá mudar naquele dia, ou no dia seguinte, e conferir a Vistoria recebida, item por item. Você terá (em média) 48 horas para contestar por e-mail, quando for o caso. 
  • Na conferência da Vistoria, você pode detectar algum detalhe não identificado pelo Vistoriador, por mais treinado que ele seja, pode ocorrer de algo bem escondido passar despercebido. É importante relatar dentro do prazo estipulado no Contrato, para que fique registrado que é anterior à sua Locação e entrada no Imóvel. Caso haja alguma discordância, você se manifesta por e-mail, relata e/ou contesta as informações e o Locador irá verificar in loco, se achar necessário, ou até mesmo poderá negociar alguma situação com você. É o caso, por exemplo, dos “problemas  ocultos”, como infiltrações ou problemas de estrutura, que só podem ser constatados enquanto o Imóvel estiver em uso. Os "problemas ocultos" devem ser informados ao Locador, assim que identificados, para que os reparos possam ser providenciados, evitando danos maiores ao Imóvel.
  • Todo este processo é muito importante, pois quando ocorrer a Desocupação do Imóvel, o Inquilino deve agendar a Vistoria com o Locador e o Imóvel deve estar nas mesmas condições de Habitabilidade apontadas na Vistoria Inicial, salvo o desgaste do tempo ou negociações realizadas ao longo da Locação, entre Inquilino e Locador, referentes às reformas ou reparos. Toda alteração realizada no Imóvel deve ser autorizada pelo Locador e já definido também, se na Desocupação, o Inquilino reverte a benfeitoria ou pode desocupar deixando-as no Imóvel.
  • Já o Proprietário do Imóvel, também deve estar de acordo com o Laudo de Vistoria. Ao receber o documento, é fundamental ler com bastante atenção, verificar todas as dúvidas possíveis, fazer correções, se necessário, pois este laudo será a ferramenta utilizada pelo Locador (seja ele o Proprietário ou um terceiro, como um Corretor de Imóveis ou Imobiliária) para garantir a condição de “Habitabilidade” do Imóvel, ou seja, condições plenas para uso imediato do espaço.
  • Nas negociações de Venda, por vezes também se anexa uma Vistoria do Imóvel, se a venda contemplar itens como móveis, objetos de decoração ou até uma Venda de “porta fechada” como se diz, onde até talheres são repertório da lista de peças contidas na Venda. 
  • Aqui se faz justo e necessário, que as partes estejam de acordo com cada item e seu peso dentro da Negociação.

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Márcia Ott By @integrarassessoriavirtual


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Banana e peixe são riquíssimos em serotonina (hormônio da Alegria e Bem Estar), é a dieta dos Shamans quando recolhem-se na Floresta.

Por quê dificultar se tudo flui melhor facilitando?

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